Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 373 de 2012
(PLS 373/2012)
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências, para inserir a púrpura trombocitopênica idiopática refratária entre as doenças cujos portadores são beneficiados com a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma motivada pela doença.
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Altera a redação do inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/88 (altera a legislação do imposto de renda) para ampliar as hipóteses de isenção do imposto de renda sobre os rendimentos percebidos por pessoas físicas alcançando, com a nova redação, os casos de proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, púrpura trombocitopênica idiopática refratária, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. A Lei entrará em vigor no primeiro dia do exercício financeiro subsequente à data de sua publicação.
Autoria
Senadora Lídice da Mata (PSB/BA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
26 4
Este texto não é mais passível de votação.
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