Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei Complementar nº 64/1990, que estabelece casos de inelegibilidades, para dispor que são inelegíveis os que, servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até três meses antes do pleito, garantido o direito à licença, sem remuneração, do dia em que se iniciar o afastamento até o quinto dia posterior à eleição, não computado esse período para fins de tempo de serviço. Estabelece que para concorrer a cargo público eletivo, os dirigentes sindicais deverão se afastar dos respectivos mandatos até dois anos antes do pleito.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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