Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 366 de 2012
(PLS 366/2012)
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para dispor sobre condições de elegibilidade para servidores públicos ativos e dirigentes sindicais.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei Complementar nº 64/1990, que estabelece casos de inelegibilidades, para dispor que são inelegíveis os que, servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até três meses antes do pleito, garantido o direito à licença, sem remuneração, do dia em que se iniciar o afastamento até o quinto dia posterior à eleição, não computado esse período para fins de tempo de serviço. Estabelece que para concorrer a cargo público eletivo, os dirigentes sindicais deverão se afastar dos respectivos mandatos até dois anos antes do pleito.
Autoria
Senador Ivo Cassol (PP/RO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
26 4
Este texto não é mais passível de votação.
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