Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 368 de 2012
(PLS 368/2012)
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre as Áreas de Preservação Permanentes em áreas urbanas.
Ver explicação da ementa
Altera a redação do § 9º e acresce § 10 ao art. 4º da Lei nº 12.651/12 (dispõe sobre a proteção da vegetação nativa) para considerar, no § 9º da mencionada Lei, como Área de Preservação Permanente, as áreas urbanas, assim entendidas as áreas compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural que delimitem as áreas da faixa de passagem de inundação terão sua largura determinada pelos respectivos Planos Diretores e Leis de Uso do Solo, ouvidos os Conselhos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente, e respeitado, no que couber, o plano de defesa civil. Sendo que, de acordo como o § 10 da mencionada Lei, no caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, observar-se-á o disposto nos respectivos Planos Diretores e Leis Municipais de Uso do Solo, respeitado, no que couber, o plano de defesa civil.
Autoria
Senadora Ana Amélia (PP/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
207 128
Este texto não é mais passível de votação.
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