Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acresce o art. 18-A à Lei nº 9.656/98 para dispor que qualquer reajuste das contraprestações pecuniárias pagas pelos beneficiários dos produtos de Plano Privado de Assistência à Saúde, previstos no inciso I do art. 1º da mencionada Lei, implicará majoração, em idêntico percentual, dos valores pagos pelas operadoras aos prestadores de serviço a título de remuneração por consulta médica. A Lei entrará em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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