Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 360 de 2012
(PLS 360/2012)
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para disciplinar a publicidade dirigida a crianças e adolescentes.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8078/90 – que institui o Código de Defesa do Consumidor – para disciplinar as hipóteses em que a publicidade dirigida a crianças e adolescentes é proibida; estabelece que a publicidade destinada ao consumo do produto ou serviço por criança ou adolescente deverá: a) contribuir para o desenvolvimento positivo da relação entre pais e filhos, aluno e professor, e demais relacionamentos que envolvam a criança ou adolescente; b) respeitar a dignidade, ingenuidade, credulidade, inexperiência e sentimento de lealdade da criança ou do adolescente; c) dar atenção especial à característica psicológica da criança ou do adolescente, tendo em vista sua menor capacidade de discernimento; d) obedecer a cuidado que evite distorção psicológica no modelo publicitário e na criança ou adolescente; e) evitar o estímulo a comportamento socialmente condenável.
Autoria
Senador Vital do Rêgo (MDB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 0
Este texto não é mais passível de votação.
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