Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 95 de 2012
(PLC 95/2012)
Altera a redação do inciso XX do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a expedição da permissão internacional para conduzir veículo.
Ver explicação da ementa
Altera o inciso XX do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro para dispor que Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União expedir a permissão internacional para conduzir veículo e o certificado de passagem nas alfândegas, mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal ou à associação habilitada a este efeito pelo poder público federal.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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