Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 51 de 2012
(PEC 51/2012)
Acrescente-se o seguinte art. 98 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir a desvinculação de receitas dos Estados e do Distrito Federal.
Ver explicação da ementa
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer que fica desvinculado de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2016, 20% da arrecadação dos Estados e do Distrito Federal a que se refere o art. 155 (impostos de competência dos Estados e do Distrito Federal) e dos recursos de que tratam o art. 157 (recursos pertencentes aos Estados e ao Distrito Federal no que concerne à repartição das receitas tributárias) e 159, inciso I, alínea “a”, II e III (recursos devidos pela União aos Estados e Municípios) todos da Constituição Federal; determina que a referida desvinculação não reduzirá a base de cálculo das transferências aos Municípios; estabelece que excetuam-se da referida desvinculação os recursos para aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino e em ações e serviços públicos de saúde.
Autoria
Senador Lobão Filho (MDB/MA) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
17 67
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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