Consulta Pública
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Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer que fica desvinculado de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2016, 20% da arrecadação dos Estados e do Distrito Federal a que se refere o art. 155 (impostos de competência dos Estados e do Distrito Federal) e dos recursos de que tratam o art. 157 (recursos pertencentes aos Estados e ao Distrito Federal no que concerne à repartição das receitas tributárias) e 159, inciso I, alínea “a”, II e III (recursos devidos pela União aos Estados e Municípios) todos da Constituição Federal; determina que a referida desvinculação não reduzirá a base de cálculo das transferências aos Municípios; estabelece que excetuam-se da referida desvinculação os recursos para aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino e em ações e serviços públicos de saúde.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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