Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 350 de 2012
(PLS 350/2012)
Dispõe sobre mecanismos de preservação a dignidade do ser humano no ambiente de trabalho; estabelece normas de promoção da igualdade e combate à discriminação, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Estabelece medidas para vedar todas as formas de discriminação; elenca hipóteses de ofertas de trabalho discriminatórias para proibi-las; determina que a violação às disposições relativas à promoção da igualdade no trabalho sujeita o infrator à multa proporcional à gravidade da infração, à extensão do dano para a coletividade à eventual vantagem auferida, à condição econômica do infrator, cominada pelo juiz em ação proposta por qualquer dos legitimados à defesa dos direitos fundamentais do trabalhador em juízo, sem prejuízo de perdas e danos, indenização por danos morais, e outras sanções cabíveis; estabelece ainda medidas de combate a outras formas de discriminação no trabalho.
Autoria
Senador Lindbergh Farias (PT/RJ)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
14 22
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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