Consulta Pública
REQUERIMENTO nº 833 de 2012
(RQS 833/2012)
Requerem, nos termos do art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os art. 215, I, a, 216 e 217 do Regimento Interno do Senado Federal, sejam prestadas informações, por parte do Sr. Ministro da Fazenda, sobre quais as obrigações que perduram para a pessoa jurídica optante pelo Programa de Recuperação Fiscal - Refis, instituído pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, que efetuar o depósito judicial de parcelas controvertidas do valor das multas consolidadas, enquanto não houver o trânsito em julgado da decisão judicial, mesmo após a quitação de todos os demais valores devidos.
Autoria
Senador Casildo Maldaner (MDB/SC) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?