Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta art. 47-A na Lei 8.080/1990, que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”, dispondo que o usuário dos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) deverá ser identificado por cartão próprio que, conterá, entre outros dados definidos em regulamento, informações sobre: I – o grupo sanguíneo e o fator Rh do usuário; II – os medicamentos e as substâncias a que o usuário é alérgico. Determina que o fato de o usuário não portar o cartão não constitui motivo para recusa de seu atendimento, mesmo nos casos que não se configurem como de urgência ou emergência.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?