Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Inclui parágrafo único no art. 3º da Lei nº 9.472/97 (que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995), para desobrigar os usuários de marcar o código da operadora em chamadas de longa distância e internacionais, prevalecendo o complemento da chamada pela operadora de telefone fixo ou celular previamente contratada.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?