Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 334 de 2012
(PLS 334/2012)
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para isentar do Imposto Sobre Produtos Industrializados os veículos adquiridos pelas instituições de formação de condutores.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 (Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências) para dispor que ficam isentos do IPI os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão, quando adquiridos por instituições de formação de condutores previstas no artigo 156 do Código de Trânsito Brasileiro. Estabelece que a respectiva renúncia fiscal seja estimada pelo Poder Executivo, com vistas ao cumprimento das normas orçamentárias, com sua inclusão no demonstrativo que acompanhará projeto de lei orçamentária apresentado após sessenta dias da publicação da lei.
Autoria
Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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