Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 45 de 2012
(PEC 45/2012)
Altera o § 1º do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dar interpretação à DRU, excluindo de sua base de cálculo a transferência da parcela da CIDE destinada aos Estados.
Ver explicação da ementa
Altera o §1º do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para que não seja reduzida a base de cálculo da transferência de 29% (vinte e nove por cento) da contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE), prevista no art. 177, § 4º, a Estados e Distrito Federal efetuada pela União quando for calculada a desvinculação de órgão, fundo ou despesa de 20% da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção do domínio econômico (DRU).
Autoria
Senador Roberto Requião (MDB/PR) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
4 7
Este texto não é mais passível de votação.
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