Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 320 de 2012
(PLS 320/2012)
Acrescenta o art. 294-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para determinar o afastamento imediato do detentor de mandato eletivo em caso de prisão em flagrante, preventiva ou temporária.
Ver explicação da ementa
Acrescenta o art. 294-A ao Código de Processo Penal, para estabelecer que em caso de prisão em flagrante, preventiva ou temporária, pelo cometimento dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, previstos no Título XI do Código Penal, o detentor de mandato eletivo será imediatamente afastado do exercício de suas funções, devendo assumi-las o seu substituto legal, quando houver, a partir do momento da prisão.
Autoria
Senador Randolfe Rodrigues (PSOL/AP)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
15 1
Este texto não é mais passível de votação.
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