Consulta Pública
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Elenca critérios para definir “Novas Empresas de Tecnologia” (Start-Ups); estabelece que a empresa que se inscrever no novo Sistema de Tratamento Especial a Novas Empresas de Tecnologia – SisTENET será isento total e temporariamente do pagamento de todos os impostos federais, estaduais e municipais; atribui à Receita Federal a conferência pelo correto enquadramento da empresa solicitante aos critérios estabelecidos nesta Lei; determina que findo o prazo de dois anos da inscrição da Start-up no SisTENET, a empresa será automaticamente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, a menos que siga enquadrada na definição de Start-up, sendo elegível à renovação da inscrição no SisTENET e assim o faça; estabelece que caso a start-up atenda às condições estabelecidas na Lei nº 9317/96 (Lei do SIMPLES) e pelo SIMPLES opte, tornar-se-á ainda beneficiária do direito a desconto de 50% sobre o valor total dos tributos de que trata esta Lei pelo prazo não prorrogável de um ano a contar da data da opção pelo SIMPLES; determina que caberá à Start-up que obtenha em um trimestre uma receita bruta superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a solicitação de saída do SisTENET e a opção pelo SIMPLES.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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