Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 311 de 2012
(PLS 311/2012)
Altera a redação do art. 49 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre aproveitamento de disciplinas cursadas com aprovação, na educação de nível superior.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; acrescenta parágrafo ao art. 49, para estabelecer que na transferência de alunos regulares, em cursos afins, e na matrícula de graduados, a disciplina de conteúdo correspondente cursada com aprovação há até o equivalente ao período máximo estabelecido para o término do curso em que se pretende a matrícula, terá seu aproveitamento reconhecido automaticamente.
Autoria
Senador Cidinho Santos (PL/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 3
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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