Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 301 de 2012
(PLS 301/2012)
Altera a Lei nº 12.619, de 30 de abril de 2012, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista; altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nos 9.503, de 23 de setembro de 1997, 10.233, de 5 de junho de 2001, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e 12.023, de 27 de agosto de 2009, para regular e disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional; e dá outras providências, para determinar a implantação de estações de apoio à atividade profissional do condutor de veículo de transporte de carga ou de transporte público de passageiros ao longo das rodovias federais concedidas.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 12.619/2012, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista, para estabelecer que nos contratos que tratarem de concessão para exploração de infraestrutura rodoviária, o concessionário estará obrigado a construir e manter estações de apoio à atividade profissional dos condutores de veículo de transporte de carga ou de transporte público de passageiros, conforme padrões, normas e especificações técnicas estabelecidos pelo órgão competente.
Autoria
Senador Magno Malta (PL/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
30 4
Este texto não é mais passível de votação.
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