Consulta Pública
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Acresce inciso IV ao § 2º do art. 13 da Lei nº 9.249/95 (altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido) para dispor que poderão ser deduzidas, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, as doações, até o limite de dois por cento do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas ao Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN) (art. 1º). O Poder Executivo, para fins da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal), estimará a renúncia fiscal e fará as devidas adequações na Lei Orçamentária Anual (LOA) (art. 2º). A Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro imediatamente posterior àquele em for implementado o previsto no art. 2º (art. 3º).
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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