Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Permite aos Municípios organizar brigadas de incêndio voluntárias, para exercer atividades de defesa civil complementares às do Corpo de Bombeiros Militar, proibida a remuneração dos voluntários com recursos do erário, mas garantida a disponibilização pela Prefeitura dos meios e materiais necessários ao funcionamento da brigada, com permissão para realização de convênios com o Estado e a iniciativa privada para tal fim. Remete à lei estadual a organização, funcionamento e fiscalização das brigadas, bem assim as normas gerais sobre requisitos técnicos dos recursos humanos, cabendo ao Comando do Corpo de Bombeiros Militar respectivo a sua orientação técnica, supervisão e fiscalização.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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