Consulta Pública
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Estabelece que todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes; impõe a adoção do referido Plano também nos ambientes climatizados de uso restrito, tais como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros, que deverão obedecer a regulamentos específicos; determina que o PMOC esteja sob responsabilidade técnica de engenheiro mecânico; define, para os efeitos da presente Lei: a) ambientes climatizados artificialmente; b) sistemas de climatização e c)manutenção; estabelece que os sistemas de climatização e respectivo PMOC devem obedecer a parâmetros de qualidade do ar em ambientes climatizados artificialmente, em especial no que diz respeito a poluentes de natureza física, química e biológica, suas tolerâncias e métodos de controle, assim como obedecer aos requisitos estabelecidos nos projetos de sua instalação; concede aos proprietários, locatários e prepostos responsáveis por sistemas de climatização já instalados o prazo de 180 dias, a contar da regulamentação desta Lei, para o cumprimento de todos os seus dispositivos.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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