Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 271 de 2012
(PLS 271/2012)
Altera o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, para limitar em 15% (quinze por cento) do valor inicial atualizado do contrato tanto os acréscimos quanto as supressões em obras, serviços ou compras.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8.666/1993 no que tange à alteração nos contratos regidos por esta Lei, para dispor que o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 15% (quinze por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Autoria
Senador Lobão Filho (MDB/MA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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