Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 259 de 2012
(PLS 259/2012)
Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, para instituir a prioridade na ocupação de assentos em aeronaves em favor das pessoas que especifica.
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Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000 (Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências) para dispor que as empresas aéreas deverão assegurar prioridade no atendimento, bem como na ocupação dos assentos nas primeiras fileiras das aeronaves, aos passageiros com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, aos doentes, às pessoas com deficiência, às gestantes ou lactantes, aos passageiros acompanhados de crianças e às crianças desacompanhadas. Estabelece que é responsabilidade do passageiro informar sua condição à empresa aérea e que a prioridade aplica-se indistintamente aos vôos domésticos e aos internacionais com origem em território brasileiro, assim como a cada uma das respectivas classes ou categorias de serviço.
Autoria
Senador Jorge Afonso Argello (PTB/DF)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 0
Este texto não é mais passível de votação.
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