Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000 (Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências) para dispor que as empresas aéreas deverão assegurar prioridade no atendimento, bem como na ocupação dos assentos nas primeiras fileiras das aeronaves, aos passageiros com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, aos doentes, às pessoas com deficiência, às gestantes ou lactantes, aos passageiros acompanhados de crianças e às crianças desacompanhadas. Estabelece que é responsabilidade do passageiro informar sua condição à empresa aérea e que a prioridade aplica-se indistintamente aos vôos domésticos e aos internacionais com origem em território brasileiro, assim como a cada uma das respectivas classes ou categorias de serviço.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?