Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 39 de 2012
(PEC 39/2012)
Altera o art. 132 da Constituição Federal, para incluir os procuradores e advogados públicos das autarquias e fundações públicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos regramentos constantes do caput do artigo.
Ver explicação da ementa
Acresce § 1º e renumera o atual parágrafo único como § 2º (modificando a sua redação), sendo as alterações referentes ao art. 132 da Constituição Federal, para estabelecer no § 1º que o comando constante do caput do mencionado artigo (Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas) se aplica aos procuradores e advogados que exerçam a representação judicial e o assessoramento jurídico das autarquias e fundações públicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cujas carreiras integrarão o sistema jurídico da Advocacia Pública; prevê no § 2º que a todos os procuradores e advogados públicos, referidos no mencionado artigo, é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho, após relatório circunstanciado das corregedorias.
Autoria
Senador Sergio Souza (MDB/PR) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
30 3
Este texto não é mais passível de votação.
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