Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acresce art. 56-A à Lei nº 8.666/93 (regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública) para estabelecer que a Administração deverá exigir do contratado a apresentação de garantia correspondente à um mês de obrigações trabalhistas referentes aos empregados alocados na execução do contrato, para coibir o inadimplemento dessas verbas, devendo ainda o contratado apresentar, mensalmente, os comprovantes de quitação das obrigações trabalhistas, sendo essas exigências aplicadas às subcontratações, contrato de gestão, convênio, termo de parceria, contrato de repasse, acordo, ajuste ou outro instrumento congênere. Altera a redação do parágrafo único do art. 92 da mencionada Lei para prever pena de detenção, de dois a quatro anos, e multa para aquele que deixar de cumprir as disposições do art. 56-A e ainda para o contratado que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, obtém vantagem indevida ou se beneficia injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?