Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 253 de 2012
(PLS 253/2012)
Altera a Lei n° 9.615,de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências, para fixar regras de reeleição e de duração dos mandatos dos dirigentes de entidades desportivas.
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Altera a Lei nº 9.615/1998, que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências, para dispor que a inelegibilidade para desempenho de cargos e funções eletivas ou de livre nomeação de dirigentes estabelecidas na lei aplica-se aos cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do dirigente eleito para o mandato com exercício imediatamente anterior às eleições; para vedar a recondução, por mais de um período consecutivo, de dirigentes de entidades de administração de desporto e de quem os houver sucedido ou substituído no curso do mandato, fixado em , no máximo, quatro anos; estabelece que as regras de reeleição e de duração dos mandatos serão aplicadas em eleições que se realizarem após 31 de dezembro de 2012; dispõe que as entidades de administração de desporto deverão adequar seus estatutos no prazo de noventa dias, a contar do início da vigência da lei.
Autoria
Senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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