Consulta Pública
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Altera a redação do inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/88 (altera a legislação do Imposto de Renda) para isentar do mencionado imposto os rendimentos percebidos por pessoas físicas referentes aos proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida e albinismo, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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