Consulta Pública
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Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para dispor que em caso de desaparecimento de criança ou adolescente o poder público acionará, nos termos em que especifica - sob pena de detenção de seis meses a dois anos da autoridade que se omitir - o Sistema Orquestrado de Socorro (SOS Criança em Perigo), a fim de preservar o direito à vida, à saúde, à liberdade, ao respeito e à dignidade do desaparecido, comunicando o desaparecimento às instituições que elenca. Dispõe que, sem prejuízo de autorização, o embarque de criança ou adolescente para o exterior só poderá ser realizado mediante resultado negativo de controle biométrico junto ao Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos. Estabelece que a investigação do desaparecimento de criança ou adolescente será realizada imediatamente após notificação às autoridades competentes, que deverão fazer pronta comunicação do desaparecimento às instituições elencadas na lei. Dispõe que a lei entra em vigor sessenta dias após sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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