Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 38 de 2012
(PEC 38/2012)
Altera os arts. 61, 64 e 65 da Constituição Federal, para estabelecer novo procedimento na tramitação de projetos de lei.
Ver explicação da ementa
Altera a Constituição Federal para estabelecer novo procedimento na tramitação de projetos de lei; estabelece que a discussão e votação de todos os projetos de lei terão início concomitante na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, passando a ser Casa iniciadora aquela que primeiramente concluir a aprovação do projeto; dispõe que a primeira Casa que aprovar o projeto de lei remeterá à outra para a revisão, ocorrendo a conclusão da apreciação de um projeto em uma mesma data, será considerada Casa iniciadora a Câmara dos Deputados.
Autoria
Senador Roberto Requião (MDB/PR) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
11 4
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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