Consulta Pública
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Altera o Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT) para dispor que a empregada gestante tem direito à licença especial, caso esteja ela ou o nascituro em situação de risco, mediante laudo médico comprobatório. Altera a Lei nº 8.213/1991 para dispor que o auxílio-doença é devido à segurada que esteja há mais de quinze dias em licença especial (aquela em que esteja ela ou o nascituro em situação de risco) e consistirá numa renda mensal correspondente a 100% do salário-de-benefício.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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