Consulta Pública
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Cria o Fundo Nacional de Pesquisa para Doenças Raras e Negligenciadas (FNPDRN), com a finalidade de apoiar projetos de pesquisa e empreendimentos correlatos na área de doenças raras e negligenciadas, segundo os objetivos que elenca. Estabelece que o FNPDRN é um fundo de natureza contábil, com prazo indeterminado de duração, sob as formas de apoio a fundo perdido ou de empréstimos reembolsáveis, conforme regulamento e constituído de recursos que especifica. Dispõe que o Poder Executivo estimará o aumento de despesa decorrente da Lei e o impacto orçamentário-financeiro nos futuros exercícios financeiros. Estabelece que a lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do início do exercício fiscal seguinte ao ano da publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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