Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Dispõe que a carga de material escolar transportada pelo estudante não poderá ultrapassar 15% (quinze por cento) do seu peso corporal (art. 1º); determina que a aferição do peso do aluno seja feita por intermédio de declaração escrita do próprio aluno, quando ele estiver no ensino médio, ou por seus pais ou responsáveis, quando ele estiver em creche, pré-escola ou ensino fundamental (art. 2º); estabelece que o poder público promoverá ampla campanha educativa sobre o peso máximo total aconselhável do material escolar a ser transportado (art. 3º).
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?