Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 66 de 2012
(PLC 66/2012)
Dispõe sobre o peso a ser transportado pelo estudante em mochila ou similares.
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Dispõe que a carga de material escolar transportada pelo estudante não poderá ultrapassar 15% (quinze por cento) do seu peso corporal (art. 1º); determina que a aferição do peso do aluno seja feita por intermédio de declaração escrita do próprio aluno, quando ele estiver no ensino médio, ou por seus pais ou responsáveis, quando ele estiver em creche, pré-escola ou ensino fundamental (art. 2º); estabelece que o poder público promoverá ampla campanha educativa sobre o peso máximo total aconselhável do material escolar a ser transportado (art. 3º).
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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