Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 225 de 2012
(PLS 225/2012)
Altera a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências, para tornar obrigatória a inserção, no Código de Ética Médica, de disposições para proibir os médicos e as sociedades médicas de receberem quaisquer tipos de pagamentos, incentivos ou benefícios dos setores de indústria e comércio de produtos para a saúde, de forma a garantir a autonomia profissional na prescrição ou indicação desses produtos.
Ver explicação da ementa
Acresce parágrafo ao art. 5º da Lei nº 3.268, de 1957, que “Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.” para que na elaboração do Código de Ética Médica ou Código de Deontologia Médica previsto neste artigo sejam obrigatoriamente inseridas disposições para proibir os médicos e as sociedades médicas de receberem quaisquer tipos de pagamentos, incentivos ou benefícios dos setores de indústria e comércio de produtos para a saúde, de forma a garantir a autonomia profissional na prescrição ou indicação desses produtos.
Autoria
Senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
5 1
Este texto não é mais passível de votação.
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