Consulta Pública
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Altera o art. 342 (Crime de Falso testemunho ou falsa perícia) do Decreto-Lei nº 2848/1940 (Código Penal) para dispor que as penas aumentam-se de um terço à metade se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta, ou perante comissão parlamentar de inquérito.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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