Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta § 13 ao art. 37 e § 3º ao art. 134, e altera a redação do § 2º do art. 131 e dos §§ 1º e 3º do art. 134, todos da Constituição Federal, para determinar a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as fases dos concursos públicos para cargos privativos de bacharéis em Direito na administração pública, assim como nos concursos para ingresso nas classes iniciais da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública da União (a cujos membros estende ainda a garantia da inamovibilidade) e na atividade notarial e de registro.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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