Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 32 de 2012
(PEC 32/2012)
Altera dispositivos da Constituição Federal para assegurar a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases dos concursos públicos de prova ou de provas e títulos destinados à investidura de cargos ou empregos públicos privativos e bacharéis em direito, bem como a inclusão do Estatuto da Advocacia no seu contéudo programático.
Ver explicação da ementa
Acrescenta § 13 ao art. 37 e § 3º ao art. 134, e altera a redação do § 2º do art. 131 e dos §§ 1º e 3º do art. 134, todos da Constituição Federal, para determinar a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as fases dos concursos públicos para cargos privativos de bacharéis em Direito na administração pública, assim como nos concursos para ingresso nas classes iniciais da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública da União (a cujos membros estende ainda a garantia da inamovibilidade) e na atividade notarial e de registro.
Autoria
Senador Eduardo Amorim (PSC/SE) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
20 23
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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