Consulta Pública
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Estabelece normas sobre o cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos dos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE -, dispõe que a União, a partir de 2013, entregará até o segundo dia útil de cada semana, a cada Estado, ao Distrito Federal e a cada Município, mediante crédito em conta individual, os recursos do Fundo de Participação que a este pertencer arrecadados na semana imediatamente anterior; estabelece que no caso de criação e instalação de Município o TCU fará revisão dos coeficientes individuais de participação dos demais Municípios do Estado a que pertence; dispõe que até o exercício financeiro de 2017, inclusive, o Estado ou o Distrito Federal que perder receita de transferência do FPE, por força da aplicação dos critérios de rateio definidos, poderá realizar deduções da sua dívida vincenda junto a União, refinanciada nos termos da Lei nº 9.496/97, observando as regras estabelecidas; dispõe que a Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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