Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 30 de 2012
(PEC 30/2012)
Dá nova redação à alínea “b” do inciso X do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, para excluir as operações originadas de Estados da Região Norte que destinem energia elétrica a outros Estados da vedação de incidência da alíquota interestadual do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Ver explicação da ementa
Altera a redação da alínea “b” do inciso X do § 2º do art. 155 da Constituição Federal para dispor que o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior não incidirá sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica – exceto no caso da energia elétrica produzida em usinas hidrelétricas – e o Estado fornecedor pertencer à Região Norte.
Autoria
Senador Ivo Cassol (PP/RO) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 4
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?