Consulta Pública
PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (CN) nº 14 de 2012
(PLV 14/2012)
Dispõe sobre servidores do Instituto Nacional de Meteorologia, da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, da Agência Brasileira de Inteligência, da Comissão de Valores Mobiliários, do Instituto Evandro Chagas, do Centro Nacional de Primatas, da Fundação Oswaldo Cruz, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, do Instituto Nacional do Seguro Social, da Superintendência de Seguros Privados, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, do Fundo Nacional de Desenvolvimento para a Educação, do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, do Serviço Exterior Brasileiro, do Instituto Brasileiro de Turismo, da Superintendência da Zona Franca de Manaus, do ex-Território de Fernando de Noronha e do Ministério da Fazenda, sobre os ocupantes de cargos de Médico do Poder Executivo, de cargos de Especialista em Infraestrutura Sênior, de cargos de Agente de Combate às Endemias e de cargos das carreiras de Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de Analista de Infraestrutura, de Ciência e Tecnologia, de Tecnologia Militar, de Desenvolvimento de Políticas Sociais e de Finanças e Controle, sobre as gratificações e adicionais que menciona, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Dispõe sobre as carreiras, cargos e planos de cargos do Poder Executivo Federal, reestruturando as carreiras e tratando sobre gratificações e adicionais dos servidores que integram os seguintes órgãos e carreiras: Instituto Nacional de Meteorologia - INMET, Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, Comissão de Valores Mobiliários – CVM, Instituto Evandro Chagas, Centro Nacional de Primatas, Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, Ministério da Fazenda, Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, Instituto Nacional do Seguro Social, Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA, Instituto Brasileiro de Turismo – EMBRATUR, Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira e do Fundo Nacional de Desenvolvimento para a Educação - FNDE, Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, Serviço Exterior Brasileiro, Carreira de Finanças e Controle, Carreira de Tecnologia Militar, Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, Carreira de Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Carreira dos Professores do Ex-Território de Fernando de Noronha, Carreira de Médico do Poder Executivo, Carreira de Infraestrutura e de Especialista em Infraestrutura Sênior, e Carreira de Agentes de Combate às Endemias. Revoga a Lei nº 9.436/1997 que “Dispõe sobre a jornada de trabalho de Médico, Médico de Saúde Pública, Médico do Trabalho e Médico Veterinário, da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências.”. Revoga o art. 21 da Lei nº 9.625, de 7 de abril de 1998, que dispõe que aos ocupantes dos cargos efetivos da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental compete o exercício de atividades de gestão governamental, nos aspectos técnicos relativos a formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. Revoga o Anexo VIII da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, que trata dos valores de vencimento básico das carreiras da área de Ciência e Tecnologia. Revoga o § 1º do art. 158 da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 para que a partir de janeiro de 2011, para os órgãos ou equipes de trabalho que não implementarem a sistemática de avaliação de desempenho prevista nesta Lei, passa a ser utilizado como parâmetro para pagamento da gratificação de desempenho institucional o percentual de cumprimento de metas do respectivo órgão ou entidade de lotação constante do Sistema Integrado de Gestão e Planejamento – SIGPLAN.
Autoria
Comissão Mista da Medida Provisória n° 568, de 2012
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?