Consulta Pública
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Inclui art. 71-A na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer, como crime contra as relações de consumo, a conduta de deixar de eliminar pontualmente dos cadastros ou bancos de dados de correntistas ou clientes todas as informações negativas referentes a eventos ou litígios ocorridos há mais de cinco anos, com pena de detenção de três meses a uma ano e multa.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?