Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 208 de 2012
(PLS 208/2012)
Altera a Lei 5.889, de 08 de junho de 1973, que estatui normas reguladoras do trabalho rural, e a Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, visando a sua adequação e modernização.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 5.889/73 (Lei do Trabalhador Rural), para: considerar o empregador rural como pessoa jurídica de direito privado; possibilitar o intervalo intrajornada de até quatro horas; permitir a extensão da jornada de trabalho para até doze horas, em razão de necessidade imperiosa e durante os períodos de safra; possibilitar a compensação dos domingos e feriados trabalhados por até cinco dias consecutivos de folga; não considerar como parte da remuneração do trabalhador rural a cessão ou fornecimento de moradia pelo empregador; não considerar como jornada in itinere o deslocamento do trabalhador rural entre sua residência e o local de trabalho em meio de transporte fornecido pelo empregador; permitir a terceirização, pelo empregador rural, dos serviços que dependem da utilização de maquinário, e para permitir a recontratação do mesmo trabalhador, em novo contrato por prazo determinado, para nova safra, após o intervalo mínimo de três meses. Altera a Lei nº 10.101/2000 (que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa), para equiparar o empregador rural a empresa e para permitir, na área rural, a participação nos resultados, produtividade ou metas da empresa em período inferior a seis meses, adstrita às diferentes atividades no ano agrícola, na pecuária ou na extração vegetal.
Autoria
Senador Blairo Maggi (PL/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
5 8
Este texto não é mais passível de votação.
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