Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 44 de 2012
(PLC 44/2012)
Dispõe sobre as condições para a realização e análise de exames genéticos em seres humanos.
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Dispõe sobre condições para a realização e a análise de exames genéticos em seres humanos, inclusive a determinação de paternidade, vínculos biológicos e doenças genéticas. Estabelece as condições dos laboratórios, dos responsáveis técnicos e da assinatura de laudos, atestados e resultados dos exames. Regula a utilização dos dados genéticos com a finalidade de proceder ao aconselhamento genético. Estabelece a obrigatoriedade do consentimento prévio, livre e informado do periciado ou de seu representante legal, ou autorização judicial para os exames de determinação de vínculo genético.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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