Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 206 de 2012
(PLS 206/2012)
Acrescenta o 3º-A ao art. 68 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para que não se considere como execução pública a utilização de composições musicais ou literomusicais nas unidades de frequência individual e de uso exclusivo do usuário, nos empreendimentos destinados à prestação de serviços de hospedagem.
Ver explicação da ementa
Acrescenta § 3º-A ao art. 68 da Lei nº 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais), para não considerar como execução pública, para fins de cobrança de direitos autorais, a execução, pelos hóspedes, de obras musicais ou audiovisuais em âmbito privado nos quartos de hotéis e motéis.
Autoria
Senadora Ana Amélia (PP/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2.727 1.920
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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