Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 28 de 2012
(PEC 28/2012)
Altera o art. 150 da Constituição Federal, para estender às contribuições assemelhadas aos impostos, exceto previdenciárias, limitação ao poder de tributar da União, e para ampliar a imunidade tributária do setor editorial.
Ver explicação da ementa
Altera a redação da alínea d do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal para estender a imunidade tributária dos livros, jornais, periódicos, e do papel de sua impressão, aos demais insumos, máquinas e equipamentos destinados à sua industrialização. Acrescenta § 8º ao art. 150 da Constituição Federal para determinar que a imunidade referida no art. VI do art. 150 não se aplica às contribuições previdenciárias, mas alcança as contribuições cujo fato gerador lhes atribua característica semelhante à de imposto.
Autoria
Senadora Ana Amélia (PP/RS) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
8 12
Este texto não é mais passível de votação.
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