Consulta Pública
SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS A PROJETO DE LEI DO SENADO nº 32 de 1997
(SCD 32/1997)
Dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início.
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Dispõe que o paciente de câncer tem direito ao primeiro tratamento (terapia cirúrgica, radioterapia ou radioterapia), gratuitamente, pelo SUS, no prazo de até 60 dias a partir do diagnóstico ou em prazo menor, conforme a necessidade. Determina a prioridade e gratuidade no atendimento, inclusive o acesso a medicamentos, aos pacientes de câncer acometidos por manifestações dolorosas. Sujeita os gestores do SUS a penalidades administrativas pelo descumprimento dessas disposições. Estabelece o início da vigência da lei resultante deste projeto depois de 180 dias de sua publicação.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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