Consulta Pública
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Altera o Anexo da Lei nº 5.917/73 (que aprova o Plano Nacional de Viação), para incluir rodovia federal, cuja designação deverá ser determinada pelo órgão competente, compreendendo o trecho desde o entroncamento com a BR-040, em Luziânia-GO, passando por Vianópolis, Caldas Novas e Corumbaíba, em Goiás, até o entroncamento com a BR-050, em Araguari-MG.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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