Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 194 de 2012
(PLS 194/2012)
Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, para condicionar o pagamento das parcelas do financiamento pelos beneficiários ao credenciamento de escola pública de educação infantil e de ensino fundamental no respectivo conjunto habitacional.
Ver explicação da ementa
Acresce o art. 5-B à Lei nº 11.997/09 (dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas) para prever que após decorridos sessenta dias após a emissão das cartas de habite-se relativas às residências de conjuntos habitacionais do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), fica o pagamento das parcelas vincendas devidas pelos beneficiários condicionado à comprovação da existência de vagas suficientes para atender as crianças e os adolescentes residentes no respectivo conjunto habitacional em estabelecimentos públicos de creche, pré-escola e ensino fundamental; a comprovação será feita por confirmação dos órgãos competentes; a Caixa Econômica Federal, após o “habite-se”, notificará os estabelecimentos públicos (creche, pré-escola e ensino fundamental); o não recebimento da notificação desobriga a beneficiária ou beneficiário de pagar as prestações vincendas, até que se efetive o direito das crianças e dos adolescentes residentes no conjunto habitacional à educação infantil e ao ensino fundamental.
Autoria
Senadora Ângela Portela (PT/RR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
9 2
Este texto não é mais passível de votação.
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