Consulta Pública
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Acresce inciso V ao art. 2º da Lei nº 10.836/04 (cria o Programa Bolsa Família) para dispor que constitui entre benefícios financeiros do mencionado Programa o benefício variável, vinculado ao membro da família portador de neoplasia maligna, sendo pago até o limite dos benefícios por família. Acresce inciso III ao § 3º do art. 2º da mencionada Lei para prever que o benefício variável, vinculado à pessoa portadora de neoplasia maligna, no valor referente a um salário mínimo (art. 1º). O Poder Executivo, para fins da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) estimará a despesa que será compensada pela margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e a incluirá nos projetos de lei orçamentária para os exercícios seguintes (art. 2º). A Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeito a partir de 1º de janeiro do exercício subsequente àquele em que for implementado o disposto no art. 2º (art. 3º).
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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