Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 191 de 2012
(PLS 191/2012)
Acrescenta art. 14-A à Lei nº 5.584, de 26 de junho de 1970, que “dispõe sobre normas de Direito Processual do Trabalho, altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, disciplina a concessão e prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho, e dá outras providências”, para dispor sobre a responsabilidade pelos honorários de tradutores juramentados, nas ações trabalhistas, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Inclui art. 14-A na Lei nº 5.584/70, para determinar que a assistência judiciária gratuita na Justiça do Trabalho, a cargo do sindicato da categoria do reclamante, abrange o pagamento de honorários a tradutor juramentado, nas traduções necessárias como prova, nas ações trabalhistas. Faculta ao Juiz do Trabalho a dispensa da tradução juramentada de documentos antes da conciliação ou, ouvidas as partes, no curso do processo.
Autoria
Senadora Ana Amélia (PP/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
4 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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