Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 190 de 2012
(PLS 190/2012)
Altera a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para possibilitar a aplicação de pena prevista no Código Penal para o adolescente infrator no caso de reincidência na prática de infração grave.
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Altera a Lei nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – para estabelecer que em se tratando de reincidência em infração grave, ao infrator será aplicada a pena prevista no Código Penal para crime de mesma natureza e gravidade da infração cometida, independentemente da idade; determina que se a pena, no caso acima referido, exceder o tempo previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, o infrator reincidente cumprirá a pena, primeiramente, em entidade prevista no ECA até completar dezoito anos, após o que será transferido para estabelecimento penal onde será cumprida o restante da pena de acordo com a Lei nº 7210/84 (Lei de Execuções Penais).
Autoria
Senador Sergio Souza (MDB/PR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
327 24
Este texto não é mais passível de votação.
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