Consulta Pública
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Possibilita, na forma de regulamento, a dedução de Imposto de Renda devido, 50% do valor das doações devidamente comprovadas a projetos e atividades de reciclagem previamente aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo. Define reciclagem para os efeitos da lei. Estabelece os limites da dedução de imposto autorizada. Estabelece que a lei entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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