Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 27 de 2012
(PEC 27/2012)
Altera o § 10 do art. 100 da Constituição da República, para prever que as dotações orçamentárias para pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude de sentença judiciária são impositivas, podendo ser contingenciados apenas por autorização do Congresso Nacional, sob pena de crime de responsabilidade.
Ver explicação da ementa
Altera a redação do § 10 do art. 100 da Constituição Federal, para determinar que as dotações orçamentárias para pagamento de precatórios, pela Fazenda Pública, são impositivas, só podendo deixar de ser executadas no exercício, total ou parcialmente, com autorização do Congresso Nacional, sob pena de crime de responsabilidade.
Autoria
Senador Pedro Taques (PDT/MT) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
10 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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